O Conselho de Arbitragem da FPF pretende renovar o conceito de especialidade na vídeo-arbitragem.
Nos últimos anos tem feito parte deste projeto, árbitros C1 Futebol, jubilados, que demonstraram incompetência dentro de campo e alguns acabaram mesmo despromovidos.
A partir da próxima época haverá uma pequena alteração: o árbitro C1 Futebol que seja despromovido a C3 Futebol, pela classificação e pela idade (+ de 37 anos), poderá ser vídeo-árbitro na Liga Bwin Portugal e simultaneamente árbitro na Liga 3.
Tal como aqueles que sejam colocados em C2 Futebol, pela classificação e por terem idade inferior a 37 anos.
Exemplos:
1️⃣ Se Manuel Oliveira descesse, por ter 44 anos, teria a possibilidade de ser VAR 🖥 na Liga Bwin Portugal e de arbitrar na Liga 3.
2️⃣ Se Iancu Vasilica descesse, por ter 36 anos, teria a possibilidade de ser VAR 🖥 na Liga Bwin Portugal e de arbitrar na Liga Portugal SABSEG.
O Conselho de Arbitragem da FPF pretende continuar e a expandir a formação de vídeo-arbitragem a todo o quadro C2 Futebol durante o início da próxima época.
Exemplo:
1️⃣ Os árbitros C2 Futebol Cláudio Pereira e João Malheiro Pinto tem certificação de vídeo-arbitragem por terem sido C1 Futebol. Faz sentido estarem parados❓
O Cláudio Pereira dizem que é muito melhor no VAR 🖥 do que no campo. E não são os árabes que dizem...
ℹ A vídeo-arbitragem poderá chegar à Liga Portugal SABSEG até 2023 e à Liga 3, competição não-profissional até 2024.
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