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terça-feira, 1 de setembro de 2020

As transparências do Curso de Formação Avançada de Observadores de Futsal 2020



Vamos lá opinar sobre o famoso Curso de Formação Avançada de Observadores de Futsal 2020.

Primeiro que tudo, conforme o prometido, vou disponibilizar o programa organizacional da referida formação:


Espero que tivessem gostado. 

O Conselho de Arbitragem da FPF não consegue desviar-se das polémicas. É como passar por um buraco na estrada. Sabemos que lá está, mas insistimos em não desviar-nos dele. 

Temos três formandos, que por acaso foram aprovados e promovidos ao quadro nacional, cuja as suas candidaturas podem não cumprir totalmente os requisitos. 

41° Artigo do R.A 2020/21 


1️⃣ Raúl Maia (AF Vila Real) - Jubilou-se em 2018/2019. 
Atualmente desempenha funções na Comissão de Visionamento de Jogos dos árbitros C1 e C2 Futsal. 

Se a candidatura foi pela via distrital, indicado pela AF Vila Real, terá que ter exercido em exclusivo as funções de observador e com experiência mínima de 12 meses.

Foi isso que aconteceu❓ 🤔
E em simultâneo (re)avaliava os desempenhos dos árbitros C1 e C2 Futsal e comparava com as notas dadas pelos observadores. 

Alguém acredita❓🤔

Se a candidatura foi proposta pelo próprio Raúl Maia, devido à sua carreira em C1 Futsal. Só cumpre parcialmente o 41° artigo, ponto b, do R.A da FPF: Faltam-lhe o mínimo de épocas em C1 Futsal.

Se a candidatura de Raul Maia foi proposta por algum dirigente, neste caso o Eng° João Rocha ou o Pedro Portugal, por ser membro de uma comissão específica de arbitragem nacional....


Segundo o 70° artigo, ponto 3, do R.A da FPF: Faltam-lhe 5 épocas 🥴

Terá esta candidatura um dedo mindinho do Eng° João Rocha❓🤔

Qual foi o artigo que validou esta candidatura e quem foi o responsável pela aceitação❓🤔

2️⃣ Ricardo Eufrasio (AF Coimbra) - Jubilou-se em 2016/2017 (?).

Pela via distrital não foi o indicado pela AF Coimbra. Não há dúvidas. Apesar de cumprir com o R.A da FPF.

Se a candidatura foi proposta pelo próprio Ricardo Eufrasio, devido à sua carreira em C2 Futsal. Não cumpre com o 41° artigo, ponto c, do R.A da FPF: Terminou a carreira há mais de 2 épocas.

Terá esta candidatura um dedo mindinho do seu amigo Nuno Bogalho, curiosamente foi um dos formadores do referido curso❓🤔

Qual foi o artigo que validou esta candidatura e quem foi o responsável pela aceitação❓🤔

3️⃣ Ana Ribeiro (AF Lisboa) - Jubilou-se em 2016/2017 (?)

Foi indicada pela AF Lisboa, pela via distrital penso que não há qualquer obstáculo neste capítulo à sua candidatura.

O único obstáculo à sua candidatura é a eventual incompatibilidade para exercer funções de observadora de futsal da FPF, tendo colaborado, não graciosamente, com o staff das seleções femininas, no apoio ao estudo. 

O 8° artigo é aplicável aos agentes de arbitragem. 


A Ana Ribeiro é muito próxima de Florentino Mendonça, que foi um dos formadores do referido curso, mas não terá sido ele com certeza o responsável pela aceitação da candidatura. 

Quem terá sido o cego que aceitou a candidatura, sem averiguar a eventual incompatibilidade❓🤔

Muitos casos, muita polémica que envergonha e mancha a credibilidade da Academia de Arbitragem da FPF.

Agora já percebi as ausências notórias, pelo menos no programa oficial do curso, do Eng° João Rocha e do António Cardoso.

Haverá coragem para impugnar❓ 🤔

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