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sábado, 25 de maio de 2019

Sr. Árbitro quer ver o jogo? Pague! 😡



A direção da AF Setúbal não gosta do setor da arbitragem e não é de agora. Já vem da direção anterior.

A AF Setúbal emitiu um comunicado com informações sobre as entradas e a compra de bilhetes para a Final da Taça distrital.

Surpreendentemente podemos constatar que os árbitros terão de pagar para assistir ao jogo.




Onde está o Presidente do C.A da AF Setúbal? 🤔
Não exige que os direitos dos árbitros sejam cumpridos? 🤔
Medo? De quê? De perder o lugar? 🤔


REGULAMENTO DE ARBITRAGEM ÉPOCA 2018/19


AGENTES
DIREITOS

ARTIGO 17º
ÁRBITRO E ÁRBITRO ASSISTENTE

O árbitro e árbitro assistente têm direito, nos termos da regulamentação aplicável, a:

➡️ Receber formação adequada ao exercício da sua atividade;

➡️ Gozar de independência técnica no exercício da sua atividade;

➡️ Exercer os poderes que lhe são conferidos pelas Leis do Jogo, desde a sua entrada nas instalações desportivas até à sua saída;

➡️ Receber as cópias dos relatórios técnicos dos jogos em que tenha participado;

➡️ Ter conhecimento da chave de correção dos testes escritos ou cópias destes após classificação;

➡️ Reclamar dos relatórios e classificações obtidas, nos casos em que tal esteja previsto nas Normas de Classificação;

➡️ Receber as importâncias estabelecidas pelas entidades competentes;

➡️ Ser reembolsado das despesas efetuadas com a participação em reuniões, conferências ou cursos;

➡️ Solicitar pareceres sobre as leis de jogo e regulamentos ao Conselho de Arbitragem;

➡️ Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais que cubra, no mínimo, os riscos previstos na legislação em vigor, resultante de acidente ou lesão no exercício ou por causa das suas funções;

➡️ Receber indemnização pelos danos que lhe forem causados, constantes do relatório de jogo ou em documento complementar;

➡️ Recorrer para as instâncias competentes das decisões que afetem os seus interesses;

➡️ Obstar à utilização pública ilícita da sua imagem para fins de exploração comercial;

➡️ Solicitar dispensa de exercício de atividade por período inferior a 30 dias consecutivos;

➡️ Requerer licença, reingresso na carreira e jubilação;

➡️ Assistir gratuitamente a jogos;

➡️ Ser eleito para cargos ou funções em entidades associativas da sua classe.

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